Álcool e Direção - Tolerância ZERO - Aplicação da Nova Lei

Amigos, clientes!!!

Todos são testemunhas do quanto incentivo que vocês venham participar de nossos encontros de TÁXI.
Não gosto nem de oferecer estacionamento e nem me importo se o lugar escolhido dispõe do mesmo. Quero vocês sempre felizes, que venham para este momento realmente se divertir e descansar.

Neste intuito, não me apego nas multas, me apego na segurança de vocês.
São acidentes que podem ser evitados, constrangimentos desnecessários.

Aproveito e compartilho matéria disponível no Jornal Zero Hora, sobre os procedimentos de fiscalização / limites de álcool na direção.

Boa leitura!! E venha de Táxi!



Contran endurece combate à mistura de álcool com direção

Normatização determina que fiscalização seja "procedimento operacional rotineiro" dos órgãos de trânsito

A tolerância zero no trânsito em relação ao consumo de bebidas alcoólicas agora é para valer. O motorista que for apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo causada por um simples bombom de licor, será autuado por infração gravíssima.
Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar (ou seis decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque, em média, além das penas administrativas, o motorista responderá a processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa e cassação da carteira de habilitação.

As medidas estão previstas na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, e serão aplicadas imediatamente pelos agentes de trânsito nas blitze de todo o País, inclusive no próximo feriado de Carnaval, período de maior concentração dos acidentes por embriaguez, segundo informou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. 

— Sabemos que não se reduz os acidentes por decreto, mas é preciso dar um basta à violência do trânsito", disse ele. "O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante — explicou.

A medida anunciada nesta terça acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames.

A Lei Seca (12.760/2012) impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução 432. A penalidade após autuação fixa multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em reincidência, dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60.

Na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário de "Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora", que será anexado à autuação. Nesse caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. 

O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outras características.
Fonte: Jornal Zero Hora
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2013/01/contran-endurece-combate-a-mistura-de-alcool-com-direcao-4026955.html

Comentários

Lívia disse…
Fala sério, tu sai do trabalho às 22 horas, sem comer, ta indo pra casa e tem que dar explicação pra EPTC. Te nega a se submeter ao bafômetro (que é uma garantia constitucional acima de tudo e, pelo que ta virando, só em tese inquestionável). Óbvio que tu vai ta agressivo, sonolento, irritado, com os olhos vermelhos...
É, tudo tem dois lados... mas pra que se incomodar, né?

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